DECRETO 10.786, DE 06 DE SETEMBRO DE 2021

(D. O. 08-09-2021)

(Vigência Decreto 10.786/2021, art. 3º). Administrativo. Torna pública a decisão, pela República Federativa do Brasil, de não renovar a vigência do Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Marítimo, firmado em Rivera, em 12/06/1975, e do Acordo sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, firmado em Buenos Aires, em 15/08/1985.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VIII, da Constituição, e

Considerando que o Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Marítimo, firmado em Rivera, em 12/06/1975, foi promulgado pelo Decreto 78.621, de 25/10/1976;

Considerando que o Acordo sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, firmado em Buenos Aires, em 15/08/1985, foi promulgado pelo Decreto 99.040, de 6/03/1990;

Considerando que a República Federativa do Brasil comunicou a República Oriental do Uruguai, em 9/02/2021, acerca da decisão de não renovar o referido Convênio; e

Considerando que a República Federativa do Brasil comunicou a República Argentina, em 3/02/2021, acerca da decisão de não renovar o referido Acordo; DECRETA:

Art. 1º

- Torna pública a decisão, pela República Federativa do Brasil, de não renovar a vigência do:

I - o Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Marítimo, firmado em Rivera, em 12/06/1975, promulgado pelo Decreto 78.621, de 25/10/1976; e

II - o Acordo sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, firmado em Buenos Aires, em 15/08/1985, promulgado pelo Decreto 99.040, de 6/03/1990.


Art. 2º

- Ficam revogados:

Artigo 2º. Vigência. Decreto 10.786/2021, art. 3º

I - o Decreto 78.621/1976; e

II - o Decreto 99.040/1990.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao art. 1º;

II - em 7/10/2021, quanto ao inciso I do caput do art. 2º; e

III - em 5/02/2022, quanto ao inciso II do caput do art. 2º.

Brasília, 6/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França - Paulo Guedes