DECRETO 10.811, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

(D. O. 28-09-2021)

(Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Altera o Decreto 6.187, de 14/08/2007, para dispor sobre a participação de entidade de prática desportiva da modalidade de futebol profissional na Timemania.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei 11.345, de 14/09/2006, DECRETA: [[Lei 11.345/2006, art. 16.]]

Art. 1º

- O Decreto 6.187, de 14/08/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 6.187/2007, art. 5º - [...]
I - grupo 1: times de futebol profissional qualificados para participar da [Série A] do Campeonato Brasileiro no biênio anterior;
II - grupo 2: times de futebol profissional qualificados para participar da [Série B] do Campeonato Brasileiro no biênio anterior;
[...]
§ 1º - Para fins do disposto nos incisos III e IV do caput, considera-se em atividade o time de futebol profissional que tenha disputado o respectivo campeonato estadual no biênio anterior, em uma das duas divisões principais.
[...]
§ 3º - [...]
I - maior número de títulos de campeão estadual de cada unidade da Federação;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o § 2º do art. 6º do Decreto 6.187/2007. [[Decreto 6.187/2007, art. 6º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Vigência em 28/10/2021.

Brasília, 27/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - João Inácio Ribeiro Roma Neto