(D. O. 28-09-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei 11.345, de 14/09/2006, DECRETA: [[Lei 11.345/2006, art. 16.]]
- O Decreto 6.187, de 14/08/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o § 2º do art. 6º do Decreto 6.187/2007. [[Decreto 6.187/2007, art. 6º.]]
- Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Vigência em 28/10/2021.
Brasília, 27/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - João Inácio Ribeiro Roma Neto