DECRETO 10.821, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

(D. O. 29-09-2021)

Administrativo. Telecomunicação. Revoga o inciso I do § 2º do art. 18 do Anexo I ao Decreto 10.610, de 27/01/2021, que aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público. [[Decreto 10.610/2021, art. 18.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, III, da Lei 9.472, de 16/07/1997, DECRETA:

Art. 1º

- Fica revogado o inciso I do § 2º do art. 18 ao Anexo I do Decreto 10.610, de 27/01/2021. [[Decreto 10.610/2021, art. 18.]]


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Maximiliano Salvadori Martinhão