(D. O. 30-09-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica reativada a 7ª Divisão de Exército, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando Militar do Nordeste do Exército Brasileiro.
- Ficam subordinadas à 7ª Divisão de Exército:
I - a 7ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;
II - a 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco;
III - o 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado, com sede no Município de Bayeux, Estado da Paraíba;
IV - o 4º Batalhão de Comunicações, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco; e
V - o Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcanti, com sede no Município de Araçoiaba, Estado de Pernambuco.
- O Comandante do Exército poderá editar os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto