DECRETO 10.825, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

(D. O. 30-09-2021)

Administrativo. Forças armadas. Exército. Reativa a 7ª Divisão de Exército, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando Militar do Nordeste do Exército Brasileiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica reativada a 7ª Divisão de Exército, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando Militar do Nordeste do Exército Brasileiro.


Art. 2º

- Ficam subordinadas à 7ª Divisão de Exército:

I - a 7ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;

II - a 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco;

III - o 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado, com sede no Município de Bayeux, Estado da Paraíba;

IV - o 4º Batalhão de Comunicações, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco; e

V - o Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcanti, com sede no Município de Araçoiaba, Estado de Pernambuco.


Art. 3º

- O Comandante do Exército poderá editar os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto