DECRETO 10.826, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

(D. O. 30-09-2021)

Administrativo. Altera o Decreto 10.699, de 14/05/2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 63, § 1º, da Lei 14.116, de 31/12/2020, DECRETA: [[Lei 14.116/2020, art. 63.]]

Art. 1º

- O Decreto 10.699, de 14/05/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.699/2021, art. 10 - [...]
[...]
II - alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I do caput para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho e para atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;
[...]] (NR)
[Decreto 10.699/2021, art. 14 - [...]
[...]
§ 3º - Para atender o disposto no § 10 e § 11 do art. 165 da Constituição, as dotações orçamentárias não empenhadas até a data prevista no caput, observado o disposto no § 2º, poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 4º da Lei 14.144, de 22/04/2021, e no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320, de 17/03/1964. ] (NR) [[CF/88, art. 165. Lei 14.144/2021, art. 4º. Lei 4.320/1964, art. 43.]]

Art. 2º

- Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI ao Decreto 10.699/2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS