DECRETO 10.830, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

(D. O. 05-10-2021)

Administrativo. Servidor público. Remaneja e transforma cargos em comissão e altera o Decreto 10.548, de 20/11/2020, para remanejar, em caráter temporário, Cargos Comissionados Executivos - CCE para o Ministério do Turismo e prorrogar o prazo da reabsorção temporária das atividades da Cinemateca Brasileira pelo Ministério do Turismo.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.267, de 29/11/2022 (art. 3º. Vigência em 15/12/2022).

Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 3º, III (art. 3º).

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados em caráter temporário, conforme o disposto no Decreto 10.548, de 20/11/2020, do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

I - um DAS 101.4;

II - um DAS 101.3; e

III - dois DAS 101.2.


Art. 2º

- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo, cargos em comissão do Grupo-DAS em Cargos Comissionados Executivos – CCE. [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]


Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 11.267, de 29/11/2022. Vigência em 15/12/2022).

Redação anterior (original): [Art. 3º - O Decreto 10.548/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[(Revogado pelo Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 3º, III). Decreto 10.548/2020, art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 5/07/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
(Revogado pelo Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 3º, III). I - um CCE 1.13;
(Revogado pelo Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 3º, III). II - um CCE 1.11;
(Revogado pelo Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 3º, III). III - um CCE 1.06; e
(Revogado pelo Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 3º, III). IV - um CCE 1.05.
[...]] (NR)
[Decreto 10.548/2020, art. 2º - [...]
§ 1º - A reabsorção de que trata o caput terá caráter temporário e vigorará até 5/07/2022.
[...]] (NR)]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Daniel Diniz Nepomuceno

ANEXOS OMISSIS