(D. O. 05-10-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.267, de 29/11/2022 (art. 3º. Vigência em 15/12/2022).
Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 3º, III (art. 3º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados em caráter temporário, conforme o disposto no Decreto 10.548, de 20/11/2020, do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
I - um DAS 101.4;
II - um DAS 101.3; e
III - dois DAS 101.2.
- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo, cargos em comissão do Grupo-DAS em Cargos Comissionados Executivos – CCE. [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]
- (Revogado pelo Decreto 11.267, de 29/11/2022. Vigência em 15/12/2022).
Redação anterior (original): [Art. 3º - O Decreto 10.548/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[(Revogado pelo Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 3º, III). Decreto 10.548/2020, art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 5/07/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
(Revogado pelo Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 3º, III). I - um CCE 1.13;
(Revogado pelo Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 3º, III). II - um CCE 1.11;
(Revogado pelo Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 3º, III). III - um CCE 1.06; e
(Revogado pelo Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 3º, III). IV - um CCE 1.05.
[...]] (NR)
[Decreto 10.548/2020, art. 2º - [...]
§ 1º - A reabsorção de que trata o caput terá caráter temporário e vigorará até 5/07/2022.
[...]] (NR)]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Daniel Diniz Nepomuceno