DECRETO 10.832, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

(D. O. 08-10-2021)

Administrativo. Forças armadas. Transforma o 4º Grupamento de Engenharia do Exército em organização militar de comando privativo de Oficial-General.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a » e XIII, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica transformado o 4º Grupamento de Engenharia do Exército, com sede no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, subordinado ao Comando Militar do Sul do Exército Brasileiro, em organização militar de comando privativo de Oficial-General.


Art. 2º

- O Anexo ao Decreto 10.575, de 14/12/2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.


Art. 3º

- O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto

ANEXO
(Anexo ao Decreto 10.575, de 14/12/2020)
[______________________
I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO15---15
GENERAL DE DIVISÃO3941448
GENERAL DE BRIGADA7064686
SOMA12410510149
II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE
CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO
TENENTE

SEGUNDO
TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico1.3251.4041.9762.7851.4537529.695
Serviço de Intendência164226247419232941.382
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)9992210464439-1.304
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)19299012749-314
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)1629656626-202
Quadro de Engenheiros Militares91155200302273-1.021
Quadro Complementar de Oficiais48229434459284-1.454
Quadro de Capelães Militares18122017967
Quadro Auxiliar de Oficiais---2.0962.0941.2685.458
SOMA1.7632.1723.2346.7384.8672.12320.897
______________________]