Art. 1º - O Decreto 9.763, de 11/04/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.763/2019, art. 8º - [...]
§ 1º - [...]
[...]
V - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur; (Revogado pelo Decreto 11.903, de 30/01/2024, art. 2º, II).
[...]
§ 8º - A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial será exercida pela Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões do Ministério do Turismo. (Revogado pelo Decreto 11.903, de 30/01/2024, art. 2º, II).
§ 9º - Os membros do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. ] (NR) (Revogado pelo Decreto 11.903, de 30/01/2024, art. 2º, II).
Art. 2º - Fica revogado o inciso II do § 1º do art. 8º do Decreto 9.763/2019. [[Decreto 9.763/2019, art. 8º.]]
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Gilson Machado Guimarães Neto