DECRETO 10.837, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

(D. O. 15-10-2021)

Administrativo. Altera o Decreto 9.763, de 11/04/2019, para dispor sobre a composição do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.903, de 30/01/2024, art. 2º, II (art. 8º).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.763, de 11/04/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.763/2019, art. 8º - [...]
§ 1º - [...]
[...]
V - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur; (Revogado pelo Decreto 11.903, de 30/01/2024, art. 2º, II).
[...]
§ 8º - A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial será exercida pela Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões do Ministério do Turismo. (Revogado pelo Decreto 11.903, de 30/01/2024, art. 2º, II).
§ 9º - Os membros do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. ] (NR) (Revogado pelo Decreto 11.903, de 30/01/2024, art. 2º, II).

Art. 2º

- Fica revogado o inciso II do § 1º do art. 8º do Decreto 9.763/2019. [[Decreto 9.763/2019, art. 8º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Gilson Machado Guimarães Neto