DECRETO 10.842, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

(D. O. 21-10-2021)

Administrativo. Altera o Decreto 10.141, de 28/11/2019, que institui o Comitê Nacional das Zonas Úmidas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.141, de 28/11/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.141/2019, art. 2º - [...]
I - um da Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;
[...]] (NR)
[Decreto 10.141/2019, art. 6º - A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Joaquim Alvaro Pereira Leite