(D. O. 30-11-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.068, de 10/05/2022 (Revogação total. Vigência em 31/05/2022).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 10.546, de 19/11/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]
I - em Cargos Comissionados Executivos - CCE: cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; e
II - em Funções Comissionadas Executivas - FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e
b) Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni