(D. O. 27-06-2022)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.002, de 22/04/2024, art. 77 (Revogação total. Vigência em 01/06/2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 9.191, de 01/11/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ciro Nogueira Lima Filho - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira