Art. 1º - O Decreto 9.927, de 22/07/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.927/2019, art. 3º - [...]
I - [...]
a) o Secretário de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;
[...]
c) o Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;
[...]
e) o Subsecretário de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;
II - [...]
a) um representante da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;
[...]
f) um representante da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
g) um representante da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;
[...]
§ 1º - A Presidência do CGSIM será exercida pelo Secretário de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia e pelo Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia no formato de rodízio anual.
§ 2º - O Presidente do CGSIM será substituído pelo Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia em suas ausências e seus impedimentos.
[...]] (NR)
[Decreto 9.927/2019, art. 8º - A Secretaria-Executiva do CGSIM será exercida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.
[...]] (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes