(D. O. 06-09-2022)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.002, de 22/04/2024, art. 77 (Revogação total. Vigência em 01/06/2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 3º, da Lei 14.195, de 26/08/2021, DECRETA: [[Lei 14.195/2021, art. 10.]]
- O Decreto 10.139, de 28/11/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2023.
Brasília, 5/09/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes