(D. O. 13-12-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, I, da Lei 5.700, de 01/09/1971, DECRETA: [[Lei 5.700/1971, art. 18.]]
- É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de um dia, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Monsenhor Jonas Abib, fundador da Comunidade Canção Nova.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro