DECRETO 11.283, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 13-12-2022)

Administrativo. Declara luto oficial pelo falecimento do Monsenhor Jonas Abib.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, I, da Lei 5.700, de 01/09/1971, DECRETA: [[Lei 5.700/1971, art. 18.]]

Art. 1º

- É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de um dia, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Monsenhor Jonas Abib, fundador da Comunidade Canção Nova.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro