(D. O. 13-12-2022)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.104, de 08/07/2024, art. 8º (art. 2º e Anexo.Vigência em 07/08/2024. Veja o Decreto 12.104/2024, art. 9º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Anexo I ao Decreto 4.122, de 13/02/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- (Revogado pelo Decreto 12.104, de 08/07/2024, art. 8º. Vigência em 07/08/2024. Veja Decreto 12.104/2024, art. 9º).
Redação anterior (Original): [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 4.122/2002, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.]
- Este Decreto entra em vigor em 14/12/2022.
Brasília, 13/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcelo Sampaio Cunha Filho