DECRETO 11.284, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 13-12-2022)

(Vigência em 14/12/2022). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 4.122, de 13/02/2002, para incorporar à estrutura da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ o acréscimo de diretorias e de cargos em comissão previstos na Lei 14.465, de 9/11/2022.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.104, de 08/07/2024, art. 8º (art. 2º e Anexo.Vigência em 07/08/2024. Veja o Decreto 12.104/2024, art. 9º).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 4.122, de 13/02/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 4.122/2002, art. 6º - A ANTAQ será dirigida por um Diretor-Geral e quatro Diretores.
[...]] (NR)

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 12.104, de 08/07/2024, art. 8º. Vigência em 07/08/2024. Veja Decreto 12.104/2024, art. 9º).

Redação anterior (Original): [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 4.122/2002, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor em 14/12/2022.

Brasília, 13/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcelo Sampaio Cunha Filho

ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.104, de 08/07/2024, art. 8º (Revoga o Anexo. Vigência em 07/08/2024. Veja o Decreto 12.104/2024, art. 9º).