(D. O. 19-12-2022)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.363, de 01/01/2023 (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
I - dois CCE 2.15;
II - dois CCE 2.13;
III - dois CCE 2.07; e
IV - dois CCE 2.05.
- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II, em CCE: cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS. [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]
- O Anexo II ao Decreto 11.144/2022, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.144, de 21/07/2022, art. 33.]]
- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2023.
Brasília, 16/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira