DECRETO 11.289, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 19-12-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.363, de 01/01/2023). (Vigência em 01/01/2023). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.144, de 21/07/2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.363, de 01/01/2023 (Revogação total).

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I - dois CCE 2.15;

II - dois CCE 2.13;

III - dois CCE 2.07; e

IV - dois CCE 2.05.


Art. 2º

- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II, em CCE: cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS. [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 11.144/2022, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.144, de 21/07/2022, art. 33.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2023.

Brasília, 16/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

ANEXOS OMISSIS