(D. O. 21-12-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta nos Processos Administrativos 53115.000845/2022-98, 53115.040151/2021-11, 53115.025732/2022-03, 53115.025728/2022-37, 53115.025734/2022-94, 53115.025726/2022-48 e 53115.025727/2022-92 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[CF/88, art. 223.]]
- Fica renovada, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5/10/2022, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 17.184.649/0001-02, conforme o disposto no Decreto 90, de 27/10/1961, aprovada pelo Decreto Legislativo 200, de 7/04/2010, e renovada pelo Decreto de 27/02/2009, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
- Fica renovada, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 da Lei 4.117/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5/10/2022, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Record S.A., entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o 60.628.369/0001-75, conforme o disposto no Decreto 28.854, de 13/11/1950, aprovada pelo Decreto Legislativo 246, de 22/04/2010, e renovada pelo Decreto de 27/02/2009, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
- Fica renovada, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 da Lei 4.117/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5/10/2022, a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A., entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o 27.865.757/0001-02, conforme o disposto no Decreto 55.782, de 19/02/1965, alterado pelo Decreto 55.879, de 30/03/1965, aprovada pelo Decreto Legislativo 637, de 9/09/2009, e renovada pelo Decreto de 14/04/2008, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
- Fica renovada, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 da Lei 4.117/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5/10/2022, a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A., entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o 27.865.757/0001-02, conforme o disposto no Decreto 30.590, de 22/02/1952, aprovada pelo Decreto Legislativo 638, de 9/09/2009, e renovada pelo Decreto de 14/04/2008, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
- Fica renovada, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 da Lei 4.117/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5/10/2022, a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A., entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o 27.865.757/0001-02, conforme o disposto no Decreto 921, de 27/04/1962, aprovada pelo Decreto Legislativo 635, de 9/09/2009, e renovada pelo Decreto de 14/04/2008, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, em Brasília, Distrito Federal. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
- Fica renovada, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 da Lei 4.117/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5/10/2022, a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A., entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o 27.865.757/0001-02, conforme o disposto no Decreto 35, de 12/10/1961, aprovada pelo Decreto Legislativo 636, de 9/09/2009, e renovada pelo Decreto de 14/04/2008, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
- Fica renovada, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 da Lei 4.117/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5/10/2022, a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A., entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o 27.865.757/0001-02, conforme o disposto no Decreto 1.094, de 30/05/1962, aprovada pelo Decreto Legislativo 21, de 13/01/2009, e renovada pelo Decreto de 14/04/2008, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Recife, Estado de Pernambuco. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
- As concessões renovadas serão regidas pela Lei 4.117/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pelas outorgadas.
- Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição. [[CF/88, art. 223.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fábio Faria