DECRETO 11.291, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 21-12-2022)

Administrativo. Telecomunicação. Torna sem efeito o Decreto de 28/08/2013, que outorgou a concessão ao Governo do Estado do Amazonas, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

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Não houve.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-lei 236, de 28/02/1967, no art. 34, § 1º, da Lei 4.117, de 27/08/1962, e no Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 53000.023805/2010-78 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[CF/88, art. 223. Decreto-lei 236/1967, art. 14. Lei 4.117/1962, art. 34.]]

Art. 1º

- Fica tornado sem efeito o Decreto de 28/08/2013, publicado no Diário Oficial da União de 29/08/2013, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 105, de 20/09/2017, que outorgou a concessão ao Governo do Estado do Amazonas, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 04.530.820/0001-46, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Manaus, Estado do Amazonas, por meio do canal 31E, em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do contrato.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fábio Faria