DECRETO 11.292, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 21-12-2022)

(Revogado pelo Decreto 12.413, de 19/03/2025, art. 1º). Administrativo. Telecomunicação. Torna sem efeito o Decreto de 15/02/2006, que outorgou a concessão à Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.413, de 19/03/2025, art. 1º (Revogação total)

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-lei 236, de 28/02/1967, no art. 34, § 1º, da Lei 4.117, de 27/08/1962, e no Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 53000.039908/2003-21 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[CF/88, art. 223. Decreto-lei 236/1967, art. 14. Lei 4.117/1962, art. 34.]]

Art. 1º

- Fica tornado sem efeito o Decreto de 15/02/2006, publicado no Diário Oficial da União de 16/02/2006, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 49/2007, que outorgou a concessão à Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 05.973.114/0001-31, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais, por meio do canal 29, em tecnologia digital, em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do contrato.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fábio Faria