(D. O. 21-12-2022)
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Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-lei 236, de 28/02/1967, no art. 34, § 1º, da Lei 4.117, de 27/08/1962, e no Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 53000.065990/2005-19 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[CF/88, art. 223. Decreto-lei 236/1967, art. 14. Lei 4.117/1962, art. 34.]]
- Fica tornado sem efeito o Decreto de 26/04/2006, publicado no Diário Oficial da União de 27/04/2006, que outorgou a concessão à Fundação Educacional Cultural Comunitária de Integração do Sudeste de Minas, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 03.782.160/0001-28, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, por meio do canal 10E, em tecnologia analógica, em razão da extinção da entidade.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fábio Faria