DECRETO 11.294, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 21-12-2022)

Administrativo. Telecomunicação. Torna sem efeito o Decreto de 26/04/2006, que outorgou a concessão à Fundação Educacional Cultural Comunitária de Integração do Sudeste de Minas para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-lei 236, de 28/02/1967, no art. 34, § 1º, da Lei 4.117, de 27/08/1962, e no Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 53000.065990/2005-19 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[CF/88, art. 223. Decreto-lei 236/1967, art. 14. Lei 4.117/1962, art. 34.]]

Art. 1º

- Fica tornado sem efeito o Decreto de 26/04/2006, publicado no Diário Oficial da União de 27/04/2006, que outorgou a concessão à Fundação Educacional Cultural Comunitária de Integração do Sudeste de Minas, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 03.782.160/0001-28, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, por meio do canal 10E, em tecnologia analógica, em razão da extinção da entidade.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fábio Faria