DECRETO 11.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 21-12-2022)

Administrativo. Telecomunicação. Torna sem efeito o Decreto de 8/08/2003, que outorgou a concessão ao Município de Volta Redonda para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-lei 236, de 28/02/1967, no art. 34, § 1º, da Lei 4.117, de 27/08/1962, e no Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 53770.000815/2002-12 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[CF/88, art. 223. Decreto-lei 236/1967, art. 14. Lei 4.117/1962, art. 34.]]

Art. 1º

- Fica tornado sem efeito o Decreto de 8/08/2003, publicado no Diário Oficial da União de 11/08/2003, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 958/2005, que outorgou a concessão ao Município de Volta Redonda, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 32.512.501/0001-43, para executar, pelo período de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, por meio do canal 3+E, em razão da demonstração de desinteresse na assinatura do contrato de concessão.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fábio Faria