DECRETO 11.303, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 23-12-2022)

Administrativo. Deficiente físico. Altera o Decreto 9.296, de 01/03/2018, que regulamenta o art. 45 da Lei 13.146, de 6/07/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência. [[Lei 13.146/2015, art. 45.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei 13.146, de 6/07/2015, DECRETA: [[Lei 13.146/2015, art. 45.]]

Art. 1º

- O Decreto 9.296, de 01/03/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.296/2018, art. 4º - Os estabelecimentos já existentes, construídos até 29/06/2004, atenderão, até 3/12/2024, ao percentual mínimo de dez por cento de dormitórios acessíveis, na seguinte proporção:
[...]](NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Gomes de Brito - Cristiane Rodrigues Britto