(D. O. 23-12-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei 13.146, de 6/07/2015, DECRETA: [[Lei 13.146/2015, art. 45.]]
- O Decreto 9.296, de 01/03/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Gomes de Brito - Cristiane Rodrigues Britto