DECRETO 11.305, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 23-12-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.570, de 19/06/2023, art. 5º). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.870, de 27/06/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.570, de 19/06/2023, art. 5º (Revogação total).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.870, de 27/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.870/2019, art. 10 - O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 30/06/2023, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. ] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o art. 5º do Decreto 11.157, de 29/07/2022. [[Decreto 11.157/2022, art. 5º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Ciro Nogueira Lima Filho