(D. O. 23-12-2022)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.570, de 19/06/2023, art. 5º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 9.870, de 27/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o art. 5º do Decreto 11.157, de 29/07/2022. [[Decreto 11.157/2022, art. 5º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Ciro Nogueira Lima Filho