(D. O. 30-12-2022)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.871, de 29/12/2023, art. 3º (Revogação total. Vigência em 01/01/2024).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 182.]]
- Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei 14.133, de 01/04/2021, na forma do Anexo.
- A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 174 da Lei 14.133/2021. [[Decreto 11.317/2022, art. 1º. Lei 14.133/2021, art. 133.]]
- Fica revogado o Decreto 10.922, de 30/12/2021.
- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2023.
Brasília, 29/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys
DISPOSITIVO | VALOR ATUALIZADO |
| Lei 14.133/2021, art. 6º, caput, XXII | R$ 228.833.309,04 (duzentos e vinte e oito milhõesoitocentos e trinta e três mil trezentos e nove reais equatro centavos) |
| Lei 14.133/2021, art. 37, § 2º | R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos equarenta e nove reais e noventa e seis centavos) |
| Lei 14.133/2021, art. 70, caput, III | R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos equarenta e nove reais e noventa e seis centavos) |
| Lei 14.133/2021, art. 75, caput, I | R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseisreais e sessenta e cinco centavos) |
| Lei 14.133/2021, art. 75, caput, II | R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais etrinta e três centavos) |
| Lei 14.133/2021, art. 75, caput, IV, «c» | R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos equarenta e nove reais e noventa e seis centavos) |
| Lei 14.133/2021, art. 75, § 7º | R$ 9.153,34 (nove mil cento e cinquenta e três reis etrinta e quatro centavos) |
| Lei 14.133/2021, art. 95, § 2º | R$ 11.441,66 (onze mil quatrocentos e quarenta e um reais esessenta e seis centavos) |