DECRETO 11.318, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 30-12-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.886, de 18/01/2024, art. 3º). (Vigência em 01/01/2023. Decreto 11.318/2022, art. 4º). Forças armadas. Administrativo. Distribui o efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz para 2023.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.886, de 18/01/2024, art. 3º (revogação total).

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/1997, DECRETA: [[Lei 9.519/1997, art. 12.]]

Art. 1º

- O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz para 2023 observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo de Oficiais da Marinha para 2023, na forma do Anexo.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, e para o consequente cálculo de quota compulsória. [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]

§ 2º - O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.


Art. 2º

- Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 10.884, de 6/12/2021.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2023.

Brasília, 29/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2023
I - CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA:
A) OFICIAIS-GENERAIS:

POSTOS

ARMADA

FUZILEIRO
NAVAL

INTENDENTE

ENGENHEIRO

MÉDICO

SOMA

ALMIRANTE DE ESQUADRA71---8
VICE-ALMIRANTE18322126
CONTRA-ALMIRANTE32755453
SOMA571177587
B) OFICIAIS DE CARREIRA:

CORPOS E QUADROS

POSTOS

SOMA

CAPITÃO
DE MAR E GUERRA

CAPITÃO
DE FRAGATA

CAPITÃO
DE CORVETA

CAPITÃO
TENENTE

PRIMEIRO
TENENTE

SEGUNDO
TENENTE

CORPO DA ARMADA
Quadro de Oficiais da Armada3073715897473663842.764
Quadro Complementar de Oficiais da Armada---1816741
SOMA3073715897653823912.805
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais7211414421491100735
Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais---1421356
SOMA72114144215133113791
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha971102272989994925
Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha---494518112
SOMA971102273471441121.037
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA
Corpo de Engenheiros da Marinha6365230301257-916
SOMA6365230301257-916
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
Quadro de Médicos66131192258337-984
Quadro de Cirurgiões-Dentistas25709410046-335
Quadro de Apoio à Saúde226111510358-359
SOMA11326240146144101.678
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
Quadro Técnico42166247234148-837
Quadro de Capelães Navais14132217-57
Quadro Auxiliar da Armada--7526887104534
Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais--241173631208
SOMA431703596412881351.636
TOTAL6951.0921.9502.7301.6457518.863
C) CONSOLIDAÇÃO:
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:
POSTOSALMIRANTE
DE ESQUADRA
VICE-
ALMIRANTE
CONTRA-
ALMIRANTE
CAPITÃO
DE MAR E GUERRA
CAPITÃO
DE FRAGATA
CAPITÃO
DE CORVETA
CAPITÃO
TENENTE
PRIMEIRO
TENENTE
SEGUNDO
TENENTE
TOTAL826536951.0921.9502.7301.645751

POSTO

QUANTIDADE

CAPITÃO DE CORVETA45
CAPITÃO-TENENTE169
PRIMEIRO-TENENTE2.875
SEGUNDO-TENENTE706
SOMA3.795