DECRETO 11.319, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 30-12-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.884, de 18/01/2024, art. 3º). (Vigência em 01/01/2023. Decreto 11.319/2022, art. 4º). Forças armadas. Administrativo. Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2023.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.884, de 18/01/2024, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, DECRETA: [[Lei 7.150/1983, art. 2º. Lei 8.071/1990, art. 1º.]]

Art. 1º

- O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2023, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória. [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]

§ 2º - O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.


Art. 2º

- Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 10.898, de 16/12/2021.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2023.

Brasília, 29/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO PARA 2023
I – OFICIAIS-GENERAIS:

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

ENGENHEIRO
MILITAR

SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO15---15
GENERAL DE DIVISÃO3941448
GENERAL DE BRIGADA7064686
SOMA12410510149
II OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE
CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO
TENENTE

SEGUNDO
TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico1.3571.2862.0352.8481.3927319.648
Serviço de Intendência175194255404215911.334
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)59117221413483-1.294
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)7429710540-291
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)842585125-184
Quadro de Engenheiros Militares105122209232321-989
Quadro Complementar de Oficiais48224384443251-1.349
Quadro de Capelães Militares18122026-67
Quadro Auxiliar de Oficiais---1.0521.6591.3964.107
SOMA1.7612.0343.2715.5674.4052.22519.263
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

POSTO

QUANTIDADE

PRIMEIRO-TENENTE4.000
SEGUNDO-TENENTE6.395
SOMA10.395
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QUADRO
ESPECIAL

TEMPORÁRIOS

SOMA

SUBTENENTE6.788

-

-

6.788
PRIMEIRO-SARGENTO6.642--6.642
SEGUNDO-SARGENTO7.5081.742-9.250
TERCEIRO-SARGENTO9.2656015.40024.725
SOMA30.2031.80215.40047.405
V - PRAÇAS - CABOS E SOLDADOS:

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

CABO28.000
SOLDADO108.005
SOMA136.005
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS149
OFICIAISDE CARREIRA19.263
TEMPORÁRIOS10.395
SOMA PARCIAL29.658
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA30.203
DO QUADRO ESPECIAL1.802
TEMPORÁRIOS15.400
SOMA PARCIAL47.405 
CABOS E SOLDADOSCABOS28.000
SOLDADOS108.005
SOMA PARCIAL136.005
TOTAL GERAL213.217