DECRETO 11.320, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 30-12-2022)

Administrativo. Altera o Decreto 11.288, de 16/12/2022, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2023.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 11.288, de 16/12/2022, passa a vigorar acrescido da tabela constante do Anexo a este Decreto. [[Decreto 11.288/2022, art. 3º.]]

ANEXOS OMISSIS

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys

ANEXOS OMISSIS