(D. O. 30-12-2022)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.374, de 01/01/2023, art. 1º (Revogação total).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a F/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 27 da Lei 10.865, de 30/04/2004, DECRETA: [[Lei 10.865/2004, art. 27.]]
- O Decreto 8.426, de 01/04/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 01/01/2023.
Brasília, 30/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Antônio Hamilton Martins Mourão- Marcelo Pacheco dos Guaranys