DECRETO 11.324, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 31-12-2022)

Administrativo. Declara luto oficial pelo falecimento de Joseph Aloisius Ratzinger, Sua Santidade o Papa Emérito Bento XVI.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, I, da Lei 5.700, de 01/09/1971, DECRETA: [[Lei 5.700/1971, art. 18.]]

Art. 1º

- Fica prorrogado, pelo período de dois dias, contado da data de publicação deste Decreto, o luto declarado pelo Decreto 11.315, de 29/12/2022, em sinal de pesar pelo falecimento de Joseph Aloisius Ratzinger, Sua Santidade o Papa Emérito Bento XVI.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Antônio Hamilton Martins Mourão - Paulino Franco de Carvalho Neto