(D. O. 31-12-2022)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, I, da Lei 5.700, de 01/09/1971, DECRETA: [[Lei 5.700/1971, art. 18.]]
- Fica prorrogado, pelo período de dois dias, contado da data de publicação deste Decreto, o luto declarado pelo Decreto 11.315, de 29/12/2022, em sinal de pesar pelo falecimento de Joseph Aloisius Ratzinger, Sua Santidade o Papa Emérito Bento XVI.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Antônio Hamilton Martins Mourão - Paulino Franco de Carvalho Neto