(D. O. 01-01-2023)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.389, de 20/01/2023, art. 6º (Anexo III. Vigência em 24/01/2023).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, para a Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, constantes do Anexo IV ao Decreto 11.285, de 13/12/2022.
- Os ocupantes dos cargos em comissão e os designados para as funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
- Os cargos de Natureza Especial, constantes do Anexo I, ficam transformados em Cargos Comissionados Executivos - CCE 18.
- Fica modificada a alocação e a nomenclatura dos CCE 18 da estrutura dos órgãos da administração direta do Poder Executivo federal, nos termos dos Anexos II e III.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.285, de 13/12/2022:
I - os art. 15 a art. 25 do Anexo I; e [[Decreto 11.285/2022, art. 15. Decreto 11.285/2022, art. 16. Decreto 11.285/2022, art. 17. Decreto 11.285/2022, art. 18. Decreto 11.285/2022, art. 19. Decreto 11.285/2022, art. 20. Decreto 11.285/2022, art. 21. Decreto 11.285/2022, art. 22. Decreto 11.285/2022, art. 23. Decreto 11.285/2022, art. 24. Decreto 11.285/2022, art. 24.]]
II - o Anexo IV. [[Decreto 11.285/2022, art. 31.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck