DECRETO 11.369, DE 01 DE JANEIRO DE 2023

(D. O. 02-01-2023)

Administrativo. Revoga o Decreto 10.966, de 11 de fevereiro de 2022, que institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225 da Constituição, DECRETA: [[CF/88, art. 225.]]

Art. 1º

- Fica revogado o Decreto 10.966, de 11/02/2022.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima