(D. O. 02-01-2023)
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Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225 da Constituição, DECRETA: [[CF/88, art. 225.]]
- Fica revogado o Decreto 10.966, de 11/02/2022.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima