(D. O. 02-01-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam revogados:
I - o Decreto 9.759, de 11/04/2019; e
II - o Decreto 9.812, de 30/05/2019.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Rui Costa dos Santos - Márcio Costa Macêdo