(D. O. 02-01-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam revogados:
I - o Decreto 11.321, de 30/12/2022;
II - o Decreto 11.322, de 30/12/2022; e
III - o Decreto 11.323, de 30/12/2022.
- Ficam revigorados os seguintes dispositivos do Decreto 10.615, de 29/01/2021:
I - o § 1º do art. 5º; e
II - o § 2º do art. 12.
- Ficam repristinadas as redações:
I - do Decreto 8.426, de 01/04/2015, anteriormente à alteração promovida pelo Decreto 11.322/2022; e
II - do Decreto 10.615, de 29/01/2021, anteriormente às alterações promovidas pelo Decreto 11.323/2022.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad