DECRETO 11.381, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

(D. O. 13-01-2023)

(Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Altera o Decreto 9.884, de 27/06/2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.884, de 27/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.884/2019, art. 3º - [...]
I - pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
II - pelo Ministro de Estado da Fazenda;
III - pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e
IV - pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério.
[...]] (NR)
[Decreto 9.884/2019, art. 5º - [...]
I - Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, que a coordenará;
II - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento;
III - Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
IV - Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
V - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
VI - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
VII - Secretário Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República;
VIII - Secretário Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;
IX - Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
X - Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério.
§ 1º - O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá ser substituído pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
[...]] (NR)
[Decreto 9.884/2019, art. 6º - A Secretaria-Executiva da Junta de Execução Orçamentária e da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será exercida pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento. ] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 10.435, de 21/07/2020.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.

Brasília, 13/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Simone Nassar Tebet - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos