DECRETO 11.385, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

(D. O. 20-01-2023)

(Revogado pelo Decreto 12.495, de 30/06/2025, art. 5º. Vigência em 29/07/2025. Veja o Decreto 12.540/2025, art. 6º). (Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.328, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.385, de 20/01/2023, art. 1º, 2º, 3º (art. 2º e Anexos II e III).

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.328, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: [[Decreto 11.328/2023.]]

[Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Advocacia-Geral da União, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
[...]..
II - um CCE 1.14;
[...]] (NR)

Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 11.328/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto. [[Decreto 11.328/2023, art. 83.]]


Art. 3º

- O Anexo III ao Decreto 11.328/2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. [[Decreto 11.328/2023, art. 83.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.

Brasília, 20/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Jorge Rodrigo Araújo Messias

ANEXOS OMISSIS