(D. O. 20-01-2023)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.677, de 30/08/2023, art. 5º, II (Revogação total. Vigência em 10/09/2023).
Decreto 11.424, de 28/02/2023, art. 5º (Art. 2º e Anexo).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Anexo I ao Decreto 11.326, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- (Revogado pelo Decreto 11.424, de 28/02/2023, art. 5º).
Redação anterior (original): [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 11.326/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto. [[Decreto 11.326/2023, art. 13.]]]
- Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.
Brasília, 20/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos