(D. O. 20-01-2023)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.676, de 30/08/2023 (Revogação total. Vigência em 10/09/2023).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Anexo II ao Decreto 11.331, de 01/01/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto. [[Decreto 11.331/2023, art. 28.]]
- Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.
Brasília, 20/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos