DECRETO 11.387, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

(D. O. 20-01-2023)

(Revogado pelo Decreto 11.675, de 30/08/2023, art. 1º. Vigência em 10/09/2023). (Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.331, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.676, de 30/08/2023 (Revogação total. Vigência em 10/09/2023).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Anexo II ao Decreto 11.331, de 01/01/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto. [[Decreto 11.331/2023, art. 28.]]


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.

Brasília, 20/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos

ANEXOS OMISSIS