(D. O. 20-01-2023)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 5º (art. 3º. Veja Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 6º).
Decreto 11.610, de 19/07/2023, art. 5º (Art. 4º e o Anexo III).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.13;
b) um CCE 2.14; e
c) uma FCE 2.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
a) um CCE 1.14;
b) um CCE 2.13; e
c) duas FCE 1.13.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- (Revogado pelo Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 5º. Veja Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 6º).
Redação anterior (original): [- O Anexo I ao Decreto 11.362, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.362/2023, art. 17 - [...]
[...]
IV - promover ações de comunicação que fortaleçam o acesso à informação, o exercício de direitos e a defesa da democracia;
V - promover medidas que contribuam para a promoção da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa no País;
VI - articular com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal a realização de eventos com a presença do Presidente da República; e
VII - coordenar a realização de eventos institucionais da Presidência da República com representações e autoridades nacionais e estrangeiras, em articulação com os demais órgãos envolvidos. ] (NR)]
- (Revogado pelo Decreto 11.610, de 19/07/2023, art. 5º. Vigência em 01/08/2023).
Redação anterior (original): [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 11.362/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.362/2023, art. 28.]]]
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 11.362/2023:
I - o inciso VII do caput do art. 5º; e [[Decreto 11.362/2023, art. 5º.]]
II - os incisos IV e V do caput do art. 6º. [[Decreto 11.362/2023, art. 6º]]
- Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.
Brasília, 20/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos