DECRETO 11.388, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

(D. O. 20-01-2023)

(Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.362, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 5º (art. 3º. Veja Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 6º).

Decreto 11.610, de 19/07/2023, art. 5º (Art. 4º e o Anexo III).

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) um CCE 2.14; e

c) uma FCE 2.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

a) um CCE 1.14;

b) um CCE 2.13; e

c) duas FCE 1.13.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 5º. Veja Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 6º).

Redação anterior (original): [- O Anexo I ao Decreto 11.362, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.362/2023, art. 17 - [...]
[...]
IV - promover ações de comunicação que fortaleçam o acesso à informação, o exercício de direitos e a defesa da democracia;
V - promover medidas que contribuam para a promoção da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa no País;
VI - articular com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal a realização de eventos com a presença do Presidente da República; e
VII - coordenar a realização de eventos institucionais da Presidência da República com representações e autoridades nacionais e estrangeiras, em articulação com os demais órgãos envolvidos. ] (NR)]


Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 11.610, de 19/07/2023, art. 5º. Vigência em 01/08/2023).

Redação anterior (original): [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 11.362/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.362/2023, art. 28.]]]


Art. 5º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 11.362/2023:

I - o inciso VII do caput do art. 5º; e [[Decreto 11.362/2023, art. 5º.]]

II - os incisos IV e V do caput do art. 6º. [[Decreto 11.362/2023, art. 6º]]


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.

Brasília, 20/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos

ANEXOS OMISSIS
Decreto 11.610, de 19/07/2023, art. 5º (Revoga o Anexo III. Vigência em 01/08/2023).