DECRETO 11.389, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

(D. O. 20-01-2023)

(Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.336, de 01/01/2023, o Decreto 11.350, de 01/01/2023, o Decreto 11.355, de 01/01/2023, e o Decreto 11.365, de 01/01/2023.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.471, de 28/05/2025, art. 5º (art. 1º e Anexo I. Vigência em 18/06/2025. Veja o Decreto 12.471/2025, art. 6º).

Decreto 11.780, de 13/11/2023, art. 5º (art. 4º e Anexo II. Vigência em 28/11/2023).

Decreto 11.492, de 17/04/2023 (art. 2º. Vigência em 02/05/2023).

Decreto 11.389, de 20/01/2023, art. 7º, I (Art. 37. Vigência em 24/01/2023)

(Arts. - - - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 12.471, de 28/05/2025, art. 5º. Vigência em 18/06/2025. Veja o Decreto 12.471/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [Art. 1º - O Anexo II ao Decreto 11.336, de 01/01/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.]


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 11.492, de 17/04/2023. Vigência em 02/05/2023).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O Anexo I ao Decreto 11.350, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.350/2023, art. 9º - [...]
I - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei 13.460, de 26/06/2017, e no art. 10 do Decreto 9.492, de 5/09/2018; [[Lei 13.460/2017,art. 13. Decreto 9.492/2018, art. 10.]]
[...]] (NR)]


Art. 3º

- O Decreto 11.355, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.355/2023, art. 2º - [...]
[...]
IV - quatorze CCE 1.13;
[...]
XVI - dez FCE 1.13;
[...]] (NR)

Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 11.780, de 13/11/2023, art. 5º. Vigência em 28/11/2023).

Redação anterior (original): [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 11.355/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. [[Decreto 11.355/2023, art. 26.]]]


Art. 5º

- O Anexo III ao Decreto 11.355/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.355/2023, art. 26.]]


Art. 6º

- O Anexo III ao Decreto 11.365, de 01/01/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.


Art. 7º

- Ficam revogados:

I - o art. 37 do Anexo I ao Decreto 11.330, de 01/01/2023; [[Decreto 11.330/2023, art. 37.]]

II - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 11.344, de 01/01/2023:

a) a alínea [b] do inciso I do caput do art. 2º; e [[Decreto 11.344/2023, art. 2º.]]

b) o art. 4º; e [[Decreto 11.344/2023, art. 4º.]]

III - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 11.348, de 01/01/2023:

a) a alínea [i] do inciso III do caput do art. 2º; e [[Decreto 11.348/2023, art. 2º.]]

b) o art. 74. [[Decreto 11.348/2023, art. 74.]]


Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.

Brasília, 20/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos

ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.471, de 28/05/2025, art. 5º (Revoga o Anexo I. Vigência em 18/06/2025. Veja o Decreto 12.471/2025, art. 6º)
Decreto 11.780, de 13/11/2023, art. 5º (Revoga o Anexo II. Vigência em 28/11/2023).