DECRETO 11.390, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

(D. O. 20-01-2023)

(Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.390, de 10/01/2023, art. 3º, 4º (art. 2º, 10, 12 e Anexo II. Vigência em 24/01/2023)

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Agência Brasileira de Inteligência - Abin para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.15;

b) um CCE 1.05; e

c) dois CCE 2.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Abin:

a) um CCE 1.10;

b) dois CCE 1.07;

c) um CCE 2.10;

d) três FCE 1.15;

e) duas FCE 1.13;

f) duas FCE 1.05; e

g) duas FCE 2.05.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II.


Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 11.327, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.327/2023, art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
f) [...]
[...]
3. Departamento de Gestão de Pessoal; e
[...]
g) Assessoria Jurídica;
[...]] (NR)
[Decreto 11.327/2023, art. 10 - Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete:
[...]] (NR)
Decreto 11.327/2023, art. 12 - À Assessoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
[...]] (NR)

Art. 4º

- O Anexo II ao Decreto 11.327/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.


Art. 5º

- Fica revogada a alínea [b] do inciso I do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto 11.327/2023. [[Decreto 11.327/2023, art. 2º.]]


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.

Brasília, 20/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos

ANEXOS OMISSIS