(D. O. 20-01-2023)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.390, de 10/01/2023, art. 3º, 4º (art. 2º, 10, 12 e Anexo II. Vigência em 24/01/2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Agência Brasileira de Inteligência - Abin para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) quatro CCE 1.15;
b) um CCE 1.05; e
c) dois CCE 2.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Abin:
a) um CCE 1.10;
b) dois CCE 1.07;
c) um CCE 2.10;
d) três FCE 1.15;
e) duas FCE 1.13;
f) duas FCE 1.05; e
g) duas FCE 2.05.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II.
- O Anexo I ao Decreto 11.327, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Anexo II ao Decreto 11.327/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
- Fica revogada a alínea [b] do inciso I do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto 11.327/2023. [[Decreto 11.327/2023, art. 2º.]]
- Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.
Brasília, 20/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos