(D. O. 21-01-2023)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.537, de 27/06/2025, art. 5º (art. 4º e Anexo III. Vigência em 21/07/2025. Veja o Decreto 12.537/2025, art. 6º)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.05;
b) um CCE 2.13;
c) uma FCE 1.10; e
d) uma FCE 3.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Comunicações:
a) um CCE 1.10;
b) dois CCE 1.07;
c) um CCE 3.13;
d) uma FCE 1.15; e
e) uma FCE 1.05.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo I ao Decreto 11.335, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- (Revogado pelo Decreto 12.537, de 27/06/2025, art. 5º. Vigência em 21/07/2025. Veja o Decreto 12.537/2025, art. 6º)
Redação anterior (Original): [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 11.335/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.]
- Ficam revogados os incisos I a V do caput do art. 21 do Anexo I ao Decreto 11.335/2023. [[Decreto 11.335/2023, art. 21.]]
- Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.
Brasília, 21/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos