(Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.341, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 12.770, de 05/12/2025, art. 5º (art. 4º. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.770/2025, art. 6º).
Decreto 12.334, de 20/12/2024, art. 5º (art. 4º. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.334/2024, art. 6º).
Lei 11.829, de 14/12/2023, art. 4º (arts. 5º e 6º e Anexos III e IV. Vigência em 22/12/2023).
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.15;
b) um CCE 1.13; e
c) dois CCE 1.10; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
- O Decreto 11.341, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.341/2023, art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: [...]] (NR)
- O Anexo I ao Decreto 11.341/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.341/2023, art. 2º - [...] I - [...] [...] j) Comissão de Anistia; k) Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos; (Revogado pelo Decreto 12.334, de 20/12/2024, art. 5º. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.334/2024, art. 6º) l) Consultoria Jurídica; e m) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; II - [...] [...] e) Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+: Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e III - [...] [...] g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; h) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e i) Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. ] (NR) [Decreto 11.341/2023, art. 3º - [...] VI - articular a implementação de marcos regulatórios e de cooperação relativos a direitos humanos no setor privado; (Revogado pelo Decreto 12.334, de 20/12/2024, art. 5º. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.334/2024, art. 6º) VII - disseminar, articular e implementar os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas - ONU para Empresas e Direitos Humanos; e (Revogado pelo Decreto 12.334, de 20/12/2024, art. 5º. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.334/2024, art. 6º) VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. ] (NR) [Decreto 11.341/2023, art. 6º - [...] [...] II - promover, articular, orientar e coordenar as ações internacionais de interesse do Ministério relacionadas a negociações com outros países, organismos internacionais e mecanismos de integração regional, especialmente no âmbito do Mercado Comum do Sul - Mercosul, da ONU e da Organização dos Estados Americanos - OEA; [...]] (NR) [Decreto 11.341/2023, art. 19 - [...] [...] VI - articular a implementação da política de promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com órgãos governamentais e não governamentais; VII - exercer as funções de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e zelar pelo cumprimento de suas deliberações; e VIII - coordenar o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte. ] (NR) [Decreto 11.341/2023, art. 24 - [...] [...] VI - propor e implementar políticas públicas destinadas à população migrante, refugiada e apátrida; VII - coordenar as ações referentes às políticas públicas de respeito à diversidade religiosa e à laicidade estatal; e (Revogado pelo Decreto 12.770, de 05/12/2025, art. 5º. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.770/2025, art. 6º) VIII - assistir o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no exercício de suas atribuições. ] (NR) (Revogado pelo Decreto 12.770, de 05/12/2025, art. 5º. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.770/2025, art. 6º) [Decreto 11.341/2023, art. 28 - À Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ compete: [...] III - assistir o Secretário Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ no exercício de suas atribuições. ] (NR) [Decreto 11.341/2023, art. 36-A - À Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 9.140/1995. ] (NR)