DECRETO 11.394, DE 21 DE JANEIRO DE 2023

(D. O. 21-01-2023)

(Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.341, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.770, de 05/12/2025, art. 5º (art. 4º. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.770/2025, art. 6º).

Decreto 12.334, de 20/12/2024, art. 5º (art. 4º. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.334/2024, art. 6º).

Lei 11.829, de 14/12/2023, art. 4º (arts. 5º e 6º e Anexos III e IV. Vigência em 22/12/2023).

(Arts. - - - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;

b) um CCE 1.13; e

c) dois CCE 1.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a) duas FCE 1.15;

b) quatro FCE 1.13;

c) duas FCE 1.10; e

d) uma FCE 3.03.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[ei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Decreto 11.341, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.341/2023, art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
[...]] (NR)

Art. 4º

- O Anexo I ao Decreto 11.341/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.341/2023, art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
j) Comissão de Anistia;
k) Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos; (Revogado pelo Decreto 12.334, de 20/12/2024, art. 5º. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.334/2024, art. 6º)
l) Consultoria Jurídica; e
m) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
II - [...]
[...]
e) Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+: Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e
III - [...]
[...]
g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
h) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e
i) Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. ] (NR)


[Decreto 11.341/2023, art. 3º - [...]
VI - articular a implementação de marcos regulatórios e de cooperação relativos a direitos humanos no setor privado; (Revogado pelo Decreto 12.334, de 20/12/2024, art. 5º. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.334/2024, art. 6º)
VII - disseminar, articular e implementar os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas - ONU para Empresas e Direitos Humanos; e (Revogado pelo Decreto 12.334, de 20/12/2024, art. 5º. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.334/2024, art. 6º)
VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. ] (NR)


[Decreto 11.341/2023, art. 6º - [...]
[...]
II - promover, articular, orientar e coordenar as ações internacionais de interesse do Ministério relacionadas a negociações com outros países, organismos internacionais e mecanismos de integração regional, especialmente no âmbito do Mercado Comum do Sul - Mercosul, da ONU e da Organização dos Estados Americanos - OEA;
[...]] (NR)


[Decreto 11.341/2023, art. 19 - [...]
[...]
VI - articular a implementação da política de promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com órgãos governamentais e não governamentais;
VII - exercer as funções de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e zelar pelo cumprimento de suas deliberações; e
VIII - coordenar o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte. ] (NR)


[Decreto 11.341/2023, art. 24 - [...]
[...]
VI - propor e implementar políticas públicas destinadas à população migrante, refugiada e apátrida;
VII - coordenar as ações referentes às políticas públicas de respeito à diversidade religiosa e à laicidade estatal; e (Revogado pelo Decreto 12.770, de 05/12/2025, art. 5º. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.770/2025, art. 6º)
VIII - assistir o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no exercício de suas atribuições. ] (NR) (Revogado pelo Decreto 12.770, de 05/12/2025, art. 5º. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.770/2025, art. 6º)


[Decreto 11.341/2023, art. 28 - À Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ compete:
[...]
III - assistir o Secretário Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ no exercício de suas atribuições. ] (NR)


[Decreto 11.341/2023, art. 36-A - À Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 9.140/1995. ] (NR)

Art. 5º

- (Revogado pelo Lei 11.829, de 14/12/2023, art. 4º. Vigência em 22/12/2023).

Redação anterior (original): [Art. 5º - O Anexo II ao Decreto 11.341/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.]


Art. 6º

- (Revogado pelo Lei 11.829, de 14/12/2023, art. 4º. Vigência em 22/12/2023).

Redação anterior (original): [Art. 6º - O Anexo III ao Decreto 11.341/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.]


Art. 7º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 11.341/2023:

a) a alínea [a] do inciso III do caput do art. 2º; [[Decreto 11.341/2023, art. 2]º.]

b) o inciso VII, VIII e IX do art. 22; e [[Decreto 11.341/2023, art. 22.]]

c) o art. 29. [[Decreto 11.341/2023, art. 29.]]


Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.

Brasília, 21/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos

ANEXOS OMISSIS
Lei 11.829, de 14/12/2023, art. 4º (Revoga os Anexos III e IV. Vigência em 22/12/2023).