(Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.363, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Atualizada(o) até:
Decreto 12.791, de 22/12/2025, art. 5º (arts. 2º, 3º e Anexo I. Vigência em 30/12/2025. Veja o Decreto 12.791/2025, art. 6º).
Decreto 11.704, de 14/09/2023, art. 11 (arts. 8º e 9º).
- O Decreto 11.363, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.363/2023, art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - seis CCE 1.17; [...] III - trinta CCE 1.13; III-A - um CCE 2.17; [...] IX-A - uma FCE 1.15; [...]] (NR)
- O Anexo I ao Decreto 11.363/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.363/2023, art. 2º - [...] I - [...] [...] h) Secretaria-Executiva: Gabinete; e II - [...] [...] c) [...] [...] 2. Diretoria de Articulação e Fomento de Programas e Projetos de Juventude; e d) Secretaria de Relações Político-Sociais; e (Revogado pelo Decreto 11.590, de 03/07/2023, art. 3º). III - órgãos colegiados: a) Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; b) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração; c) Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; d) Conselho Nacional de Juventude; e e) Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica. ] (NR) [Decreto 11.363/2023, art. 10 - [...] [...] XII - planejar e organizar a gestão interna da Secretaria-Geral; XIII - coordenar o sistema de assessorias de participação social e diversidade de forma transversal aos órgãos da administração pública federal direta; XIV - acompanhar e orientar a implementação de mecanismos de participação social, parcerias com a sociedade civil e promoção de políticas de diversidade nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta e indireta; XV - assessorar o Ministro de Estado na sua atuação em órgãos colegiados; e XVI - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado. ] (NR) Decreto 11.363/2023, art. 10-A - Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete: I - apoiar a Secretaria-Executiva na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministro de Estado; II - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições; III - gerenciar os despachos do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto; IV - coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto; V - dar tratamento aos processos e expedientes submetidos à Secretaria-Executiva; VI - coordenar as atividades de secretariado e de cerimonial da Secretaria-Executiva; VII - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República e com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal; VIII - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva; (Revogado pelo Decreto 12.791, de 22/12/2025, art. 5º. Vigência em 30/12/2025. Veja o Decreto 12.791/2025, art. 6º) IX - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de designação, de dispensa, de cessão, de requisição e demais atos administrativos de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto 12.791, de 22/12/2025, art. 5º. Vigência em 30/12/2025. Veja o Decreto 12.791/2025, art. 6º) X - registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto 12.791, de 22/12/2025, art. 5º. Vigência em 30/12/2025. Veja o Decreto 12.791/2025, art. 6º) XI - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Geral da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva; (Revogado pelo Decreto 12.791, de 22/12/2025, art. 5º. Vigência em 30/12/2025. Veja o Decreto 12.791/2025, art. 6º) XII - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto 12.791, de 22/12/2025, art. 5º. Vigência em 30/12/2025. Veja o Decreto 12.791/2025, art. 6º) XIII - providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e (Revogado pelo Decreto 12.791, de 22/12/2025, art. 5º. Vigência em 30/12/2025. Veja o Decreto 12.791/2025, art. 6º) XIV - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva. ] (NR) (Revogado pelo Decreto 12.791, de 22/12/2025, art. 5º. Vigência em 30/12/2025. Veja o Decreto 12.791/2025, art. 6º) [Decreto 11.363/2023, art. 23 - À Secretaria de Relações Político-Sociais compete: (Revogado pelo Decreto 11.590, de 03/07/2023, art. 3º). [...]] (NR) [Decreto 11.363/2023, art. 24 - À Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.892, de 27/10/2016. ] (NR) [Decreto 11.363/2023, art. 27-A - À Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 7.794, de 20/08/2012. ] (NR)
- (Revogado pelo Decreto 12.791, de 22/12/2025, art. 5º. Vigência em 30/12/2025. Veja o Decreto 12.791/2025, art. 6º)
Redação anterior (Original): [Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 11.363/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto. [[Decreto 11.363/2023, art. 30.]]
- O Decreto 7.794/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 7.794/2012, art. 8º - [...] I - [...] [...] j) dois do Ministério da Agricultura e Pecuária, sendo um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; (Revogado pelo Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 3º). k) dois do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, sendo um do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; (Revogado pelo Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 3º). l) um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; (Revogado pelo Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 3º). m) um Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e (Revogado pelo Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 3º). n) um da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e (Revogado pelo Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 3º). [...] § 3º-A - Ato conjunto do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre o funcionamento da CNAPO e sobre os critérios para definição dos representantes das entidades da sociedade civil e a forma de sua designação. [...]] (NR) [Decreto 7.794/2012, art. 9º - [...] I-A - elaborar proposta do PLANAPO; [...]] (NR) [Decreto 7.794/2012, art. 10 - [...] I-A - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; [...] IV-A - Ministério da Agricultura e Pecuária; (Revogado pelo Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 3º). [...] VI-A - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; (Revogado pelo Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 3º). [...] § 4º - A Secretaria-Executiva da CIAPO será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. ] (NR) (Revogado pelo Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 3º).
- (Revogado pelo Decreto 11.704, de 14/09/2023, art. 11).
Redação anterior (original): [Art. 8º - Fica revigorado o Decreto 8.892, de 27/10/2016, com exceção das alíneas [d] a [f] do inciso I do caput do art. 3º. [[Decreto 8.892/2016, art. 3º.]]]
- (Revogado pelo Decreto 11.704, de 14/09/2023, art. 11).
Redação anterior (original): [Art. 9º - O Decreto 8.892/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: [Decreto 8.892/2016, art. 3º - [...] I - [...] [...] g) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; h) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; i) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e j) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; [...]] (NR)]