Art. 1º - O Decreto 11.342, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.342/2023 - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Educação, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
[...]
III - dezessete CCE 1.15;
[...]
V - quarenta e oito CCE 1.13;
VI - vinte e quatro CCE 1.10;
VII - vinte CCE 1.07;
VIII - trinta e um CCE 1.05;
IX - seis CCE 2.15;
X - nove CCE 2.13;
XI - onze CCE 2.10;
XII - vinte e dois CCE 2.07;
XIII - oito CCE 2.05;
XIV - três CCE 3.15;
XV - dezoito CCE 3.13;
XVI - oito CCE 3.10;
XVII - dez FCE 1.15;
XVIII - uma FCE 1.14;
XIX - quarenta e seis FCE 1.13;
XX - oitenta e uma FCE 1.10;
XXI - quarenta e seis FCE 1.07;
XXII - setenta e uma FCE 1.05;
XXIII - duas FCE 1.03;
XXIV - cento e cinquenta e oito FCE 1.01;
XXV - duas FCE 2.15;
XXVI - cinco FCE 2.13;
XXVII - nove FCE 2.10;
XXVIII - vinte e quatro FCE 2.07;
XXIX - duas FCE 2.06;
XXX - doze FCE 2.05;
XXXI - uma FCE 2.02;
XXXII - duas FCE 3.15;
XXXIII - três FCE 3.13;
XXIV - treze FCE 3.10;
XXXV - trinta e seis FCE 3.07;
XXXVI - dezoito FCE 3.05;
XXXVII - duas FCE 4.11;
XXXVIII - uma FCE 4.09;
XXXIX - uma FCE 4.07;
XL - uma FCE 4.06;
XLI - trinta e cinco FCE 4.05; e
XLII - sete FCE 4.04. ] (NR)
Art. 2º - O Anexo I ao Decreto 11.342/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.342/2023, art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
a) [...]
[...]
2. Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação;
3. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional; e
4. Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica;
[...]
e) Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino:
1. Diretoria de Articulação com os Sistemas Nacionais de Ensino, Planos Decenais e Valorização dos Profissionais da Educação; e
2. Diretoria de Articulação Intersetorial;
f) [...]
1. Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Escolar Indígena;
[...]
4. Diretoria de Políticas de Educação Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola;
[...]] (NR)
[Art. 16 - À Diretoria de Apoio à Gestão Educacional compete:
[...]] (NR)
[Decreto 11.342/2023, art. 29 - À Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino compete:
[...]] (NR)
[Decreto 11.342/2023, art. 30 - À Diretoria de Articulação com os Sistemas Nacionais de Ensino, Planos Decenais e Valorização dos Profissionais da Educação compete:
[...]] (NR)
[Decreto 11.342/2023, art. 31 - À Diretoria de Articulação Intersetorial compete:
[...]] (NR)
[Decreto 11.342/2023, art. 34 - À Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Escolar Indígena compete:
[...]] (NR)
Art. 3º - Os Anexos II e III ao Decreto 11.342/2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 4º - Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo III. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
Art. 5º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.378, 11/01/2023:
I - art. 1º, na parte que altera o art. 36-A do Decreto 11.342/2023; [[Decreto 11.378/2023, art. 36-A. Decreto 11.342/2023, art. 1º.]]
II - art. 2º; e [[Decreto 11.378/2023, art. 2º.]]
III - Anexos I e II.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.
Brasília, 23/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos
ANEXOS OMISSIS