DECRETO 11.403, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

(D. O. 30-01-2023)

(Revogado pelo Decreto 11.459, de 30/03/2023, art. 24). Administrativo. Altera o Decreto 11.375, de 01/01/2023, que dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.459, de 30/03/2023, art. 24 (Revogação total).

Decreto 11.404, de 30/05/2023, art. 3º (Anexo I. IV e XVII).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.809, de 10/10/1972, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.375, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.375/2023, art. 2º - O exercício da missão permanente dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros designados até 22/12/2022 e que estejam no exterior fica extinto em 01/04/2023.
[...]](NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Mauro Luiz Iecker Vieira