(D. O. 31-01-2023)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.492, de 17/04/2023 (art. 2º. Vigência em 02/05/2023).
Decreto 11.468, de 05/04/2023 (art. 1º. Vigência em 27/04/2023).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- (Revogado pelo Decreto 11.468, de 05/04/2023. Vigência em 27/04/2023).
Redação anterior (original): [Art. 1º - O Anexo I ao Decreto 11.333, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.333/2023, art. 2º - [...]
[...]
IV - entidades vinculadas:
a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;
b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb; e
c) Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. - VDMG Investimentos. ] (NR)]
- (Revogado pelo Decreto 11.492, de 17/04/2023. Vigência em 02/05/2023).
Redação anterior (original): [Art. 2º - O Anexo I ao Decreto 11.350, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.350/2023, art. 2º - [...]
[...]
V - [...]
[...]
b) [...]
[...]
2. Empresa de Pesquisa Energética - EPE;
3. Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA; e
4. Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBpar; e
[...]] (NR)]
- O Anexo ao Decreto 11.401, de 23/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o item 2 da alínea [c] do inciso V do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto 11.350/2023. [[Decreto 11.350/2023, art. 2º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos