DECRETO 11.404, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

(D. O. 31-01-2023)

Administrativo. Altera o Decreto 11.333, de 01/01/2023, o Decreto 11.350, de 01/01/2023, e o Decreto 11.401, de 23/01/2023, para dispor sobre a vinculação do Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.492, de 17/04/2023 (art. 2º. Vigência em 02/05/2023).

Decreto 11.468, de 05/04/2023 (art. 1º. Vigência em 27/04/2023).

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 11.468, de 05/04/2023. Vigência em 27/04/2023).

Redação anterior (original): [Art. 1º - O Anexo I ao Decreto 11.333, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.333/2023, art. 2º - [...]
[...]
IV - entidades vinculadas:
a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;
b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb; e
c) Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. - VDMG Investimentos. ] (NR)]


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 11.492, de 17/04/2023. Vigência em 02/05/2023).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O Anexo I ao Decreto 11.350, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.350/2023, art. 2º - [...]
[...]
V - [...]
[...]
b) [...]
[...]
2. Empresa de Pesquisa Energética - EPE;
3. Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA; e
4. Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBpar; e
[...]] (NR)]


Art. 3º

- O Anexo ao Decreto 11.401, de 23/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Artigo único - [...]
[...]
IV - [...]
a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;
b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb; e
c) Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. - VDMG Investimentos;
[...]
XVII - [...]
[...]
i) Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBpar; e
[...]] (NR)

Art. 4º

- Fica revogado o item 2 da alínea [c] do inciso V do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto 11.350/2023. [[Decreto 11.350/2023, art. 2º.]]


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos