DECRETO 11.418, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

(D. O. 24-02-2023)

Administrativo. Altera o Decreto 3.520, de 21/06/2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.096, de 03/07/2024, art. 2º (art. 1º).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei 9.478, de 6/08/1997, DECRETA: [[Lei 9.478/1997, art. 2º.]]

Art. 1º

- O Decreto 3.520, de 21/06/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 3.520/2000, art. 2º - [...]
[...]
II - o Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República;
[...]
IV - o Ministro de Estado da Fazenda;
V - o Ministro de Estado dos Transportes;
VI - o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;
VII - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VIII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IX - o Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional;
X - o Ministro de Estado das Cidades;
XV - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XVI - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
XVII - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
XVIII - o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;
XIX - o Ministro de Estado de Portos e Aeroportos;
XX - o Ministro de Estado dos Povos Indígenas; e (Revogada pelo Decreto 12.096, de 03/07/2024, art. 2º)
XXI - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética. (Revogada pelo Decreto 12.096, de 03/07/2024, art. 2º)
[...]] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados:

I - os incisos XI-A e XI-B do caput do art. 2º do Decreto 3.520/2000; [[Decreto 3.520/2000, art. 2º. ]]

II - o art. 1º do Decreto 9.601, de 5/12/2018, na parte em que altera os incisos IV a XII do caput do art. 2º do Decreto 3.520/2000; [[Decreto 3.520/2000, art. 2º. Lei 9.601/2018, art. 1º.]]

III - o Decreto 9.715, de 26/02/2019;

IV - o Decreto 10.105, de 6/11/2019; e

V - o art. 1º do Decreto 10.940, de 13/01/2022, na parte em que altera o art. 2º do Decreto 3.520/2000. [[Decreto 3.520/2000, art. 2º. Decreto 10.940/2022, art. 1º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/02/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alexandre Silveira de Oliveira