(D. O. 24-02-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei 9.478, de 6/08/1997, DECRETA: [[Lei 9.478/1997, art. 2º.]]
- O Decreto 3.520, de 21/06/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados:
I - os incisos XI-A e XI-B do caput do art. 2º do Decreto 3.520/2000; [[Decreto 3.520/2000, art. 2º. ]]
II - o art. 1º do Decreto 9.601, de 5/12/2018, na parte em que altera os incisos IV a XII do caput do art. 2º do Decreto 3.520/2000; [[Decreto 3.520/2000, art. 2º. Lei 9.601/2018, art. 1º.]]
III - o Decreto 9.715, de 26/02/2019;
IV - o Decreto 10.105, de 6/11/2019; e
V - o art. 1º do Decreto 10.940, de 13/01/2022, na parte em que altera o art. 2º do Decreto 3.520/2000. [[Decreto 3.520/2000, art. 2º. Decreto 10.940/2022, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/02/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alexandre Silveira de Oliveira