Art. 1º - O Decreto 9.853, de 25/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.853/2019, art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos, no âmbito do Ministério da Cultura. ] (NR)
[Decreto 9.853/2019, art. 3º - [...]
I - Ministério da Cultura, que a coordenará;
[...]
VI - Secretaria de Comunicação Social.
[...]
§ 2º - Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Cultura.
[...]] (NR)
[Decreto 9.853/2019, art. 4º - A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos se reunirá mensalmente em caráter ordinário, após convocação do Coordenador com antecedência mínima de cinco dias, e em caráter extraordinário após convocação do Coordenador com antecedência mínima de três dias.
[...]] (NR)
[Decreto 9.853/2019, art. 5º - A Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura. ] (NR)
[Decreto 9.853/2019, art. 8º - Os trabalhos da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos serão encerrados até 31/10/2023, por meio de apresentação do relatório final das atividades ao Ministro de Estado da Cultura. ] (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/02/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa