(D. O. 01-03-2023)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.522, de 10/05/2023, art. 3º (Anexo II. Vigência em 23/05/2023).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 2.17;
b) um CCE 2.15;
c) quatro CCE 2.13; e
d) duas FCE 2.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República:
a) um CCE 2.10; e
b) três FCE 2.10.
- O Decreto 11.326, de 01/01/2023 para a vigorar com as seguintes alterações:
- Os Anexos II e III ao Decreto 11.326/2023, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos II e III a este Decreto. [[Decreto 11.326/2023, art. 13.]]
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo IV. [[Lei 14.204/2021, art. 6º. Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.386, de 20/01/2023:
I - o art. 2º; e [[Decreto 11.386/2023, art. 2º.]]
II - o Anexo. [[Decreto 11.386/2023, art. 3º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/02/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos