DECRETO 11.424, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

(D. O. 01-03-2023)

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.326, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.522, de 10/05/2023, art. 3º (Anexo II. Vigência em 23/05/2023).

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 2.17;

b) um CCE 2.15;

c) quatro CCE 2.13; e

d) duas FCE 2.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República:

a) um CCE 2.10; e

b) três FCE 2.10.


Art. 2º

- O Decreto 11.326, de 01/01/2023 para a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.326/2023, art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares - RMP e Gratificações de Representação da Presidência da República e da Vice-Presidência da República - RGA:
[...]] (NR)

Art. 3º

- Os Anexos II e III ao Decreto 11.326/2023, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos II e III a este Decreto. [[Decreto 11.326/2023, art. 13.]]


Art. 4º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo IV. [[Lei 14.204/2021, art. 6º. Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 5º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.386, de 20/01/2023:

I - o art. 2º; e [[Decreto 11.386/2023, art. 2º.]]

II - o Anexo. [[Decreto 11.386/2023, art. 3º.]]


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/02/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos

ANEXOS OMISSIS
Decreto 11.522, de 10/05/2023, art. 3º (Revoga o Anexo II. Vigência em 23/05/2023).