(D. O. 01-03-2023)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.471, de 28/05/2025, art. 5º (art. 3º e Anexo III. Vigência em 18/06/2025. Veja o Decreto 12.471/2025, art. 6º)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) três CCE 1.13;
b) vinte e um CCE 1.10;
c) um CCE 1.09;
d) trinta e três CCE 1.07;
e) dois CCE 1.05;
f) três CCE 2.07;
g) um CCE 2.05;
h) uma FCE 1.15;
i) uma FCE 2.15;
j) uma FCE 2.13;
k) uma FCE 2.09;
l) uma FCE 2.03;
m) duas FCE 2.02; e
n) três FCE 2.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Cultura:
a) dois CCE 1.15;
b) um CCE 1.14;
c) dois CCE 2.15;
d) um CCE 2.13;
e) um CCE 2.12;
f) nove FCE 1.13;
g) duas FCE 1.12;
h) duas FCE 1.11;
i) vinte e cinco FCE 1.10;
j) trinta e três FCE 1.07;
k) uma FCE 1.06;
l) uma FCE 1.05;
m) uma FCE 2.08;
n) uma FCE 2.07; e
o) uma FCE 2.05.
- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, CCE e FCE, na forma do Anexo II.
- (Revogado pelo Decreto 12.471, de 28/05/2025, art. 5º. Vigência em 18/06/2025. Veja o Decreto 12.471/2025, art. 6º)
Redação anterior (Original): [Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 11.336, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.]
- Este Decreto entra em vigor em 8/03/2023.
Brasília, 28/02/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Esther Dweck
Decreto 12.471, de 28/05/2025, art. 5º (Revoga o Anexo III. Vigência em 18/06/2025. Veja o Decreto 12.471/2025, art. 6º)