DECRETO 11.425, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

(D. O. 01-03-2023)

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.326, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.471, de 28/05/2025, art. 5º (art. 3º e Anexo III. Vigência em 18/06/2025. Veja o Decreto 12.471/2025, art. 6º)

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) três CCE 1.13;

b) vinte e um CCE 1.10;

c) um CCE 1.09;

d) trinta e três CCE 1.07;

e) dois CCE 1.05;

f) três CCE 2.07;

g) um CCE 2.05;

h) uma FCE 1.15;

i) uma FCE 2.15;

j) uma FCE 2.13;

k) uma FCE 2.09;

l) uma FCE 2.03;

m) duas FCE 2.02; e

n) três FCE 2.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Cultura:

a) dois CCE 1.15;

b) um CCE 1.14;

c) dois CCE 2.15;

d) um CCE 2.13;

e) um CCE 2.12;

f) nove FCE 1.13;

g) duas FCE 1.12;

h) duas FCE 1.11;

i) vinte e cinco FCE 1.10;

j) trinta e três FCE 1.07;

k) uma FCE 1.06;

l) uma FCE 1.05;

m) uma FCE 2.08;

n) uma FCE 2.07; e

o) uma FCE 2.05.


Art. 2º

- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, CCE e FCE, na forma do Anexo II.


Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 12.471, de 28/05/2025, art. 5º. Vigência em 18/06/2025. Veja o Decreto 12.471/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 11.336, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor em 8/03/2023.

Brasília, 28/02/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Esther Dweck

Decreto 12.471, de 28/05/2025, art. 5º (Revoga o Anexo III. Vigência em 18/06/2025. Veja o Decreto 12.471/2025, art. 6º)